Imunidade do Livro Eletrônico
- Supremacia constitucional – Organização do Estado;
- Atribuição de competência para tributar;
- Imunidade;
- Imunidade e conceito de livro;
- Posição do STF;
- Conclusões.
1 – SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
A supremacia constitucional é um tema que não desperta divergência doutrinária. De fato, não se questiona o ensinamento segundo o qual a Constituição é “…a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais do Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas.”
A Constituição “busca traçar os contornos do poder, não apenas em si mesmo centrado, pertinentemente à sua conquista, ao seu exercício e à substituição dos seus detentores, mas também como instrumento a serviço da preservação dos direitos e garantias individuais. Limitar e coordenar o exercício do poder político é, ainda hoje, a fundamental razão de ser dos diplomas constitucionais.”
Devido a sua condição de regra matriz do ordenamento, a Constituição deve oferecer segurança, ou seja, em princípio, não pode ser modificada. A própria Constituição, todavia, pode disciplinar a forma mediante a qual suas normas poderão ser alteradas, estabelecendo o que se convencionou chamar de “Poder Constituinte Derivado”. Mesmo assim, as emendas constitucionais obedecem a processo que dificulta essa mudança. Isso caracteriza a chamada rigidez constitucional.
Nessa linha de pensamento, a Constituição como ordenação fundamental do Estado e da Sociedade, é a sociedade mesmo constituída. Por isso, a interpretação das normas constitucionais não deve ficar presa aos métodos tradicionais de hermenêutica, devendo ser incorporada a realidade ao processo de interpretação.
Na verdade, “…a continuidade da Constituição somente é possível quando o passado e o futuro nela se acham conjugados.”
Assim, cabe ao aplicador das normas constitucionais atribuir ao seu texto o sentido adequado para acompanhar a evolução das necessidades sociais no decorrer do tempo.
Publicado no Livro Grandes Questões Atuais do Direito Tributário – 6.º vol, São Paulo: Dialética, 2002, p. 171





